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Grupo Dagostino
Dagostino Papelaria e Brinquedo
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Compliance
 

Código de Conduta Ética

Grupo Dagostino — CD Participações, CD Comércio (Dagostino) e CDTECH

Classificação: Documento público
 
CANAL DE DENÚNCIAS
compliance@grfernandes.adv.br
Relatos podem ser feitos de forma anônima e tratados conforme as regras deste Código.

Aponte a câmera do celular para baixar 

 

 
REGRA PRÁTICA: Se a conduta precisaria ficar fora do e-mail, do sistema e da nota fiscal para funcionar, ela é proibida.

 

1. Por que este Código existe

O Grupo Dagostino fornece material de educação a prefeituras, secretarias de educação, escolas,
empresas e consumidores em mais de 15 estados. Boa parte da nossa receita vem de recurso público,
destinado a criança em sala de aula. Isso nos coloca sob um padrão de conduta mais exigente que o da
média do varejo — e é esse padrão que este Código escreve por extenso.


Este documento diz o que se espera de cada pessoa que trabalha no grupo ou em nome dele, o que é
proibido sem exceção, e o que acontece quando a regra é descumprida

 

2. A quem se aplica

Aplica-se integralmente a:
  • sócios, administradores e membros de qualquer órgão de governança das três empresas do grupo;
  • colaboradores de todas as unidades, incluindo estagiários, aprendizes e temporários;
  • fornecedores, transportadores, representantes comerciais, despachantes, consultores e parceiros, quando atuem em nome ou em benefício do grupo.
Empresas abrangidas:
Empresa CNPJ Papel
CD Participações e Investimentos Ltda 52.265.906/0001-31 Holding
CD Comércio de Papelaria, Brinquedos e Saneantes Ltda — matriz/CD 28.075.966/0001-07 Operação comercial
CD Comércio — Filial 01, loja Nova Granada/SP 28.075.966/0002-98 Varejo
CD Comércio — Filial 02, loja São José do Rio Preto/SP 28.075.966/0003-79 Varejo
CDTECH Serviços e Comércio de Produtos para Educação Ltda 40.467.008/0001-87 Educação e tecnologia

 

3. Nossos princípios

  1. A integridade prevalece sobre o resultado. Nenhuma meta, contrato ou prazo justifica descumprir este Código.
  2. O que é público é sagrado. Recurso público tem dono: a população do município que compra de nós.
  3. Verdade no registro. O que a nota diz, o que o sistema registra e o que aconteceu de fato têm que ser a mesma coisa.
  4. Respeito sem exceção. Colaborador, cliente, fornecedor e servidor público são tratados com respeito, independentemente de cargo, origem, gênero, cor, religião, idade, deficiência ou orientação.
  5. Quem fala é protegido. Relato de boa-fé nunca gera retaliação, mesmo quando a suspeita não se confirma.

 

4. Relacionamento com a administração pública

Esta é a área de maior risco do grupo. As regras aqui são absolutas.

  1. É proibido oferecer, prometer, dar ou autorizar qualquer vantagem indevida a agente público — dinheiro, presente, brinde, refeição, bebida, hospedagem, transporte, ingresso, desconto pessoal, emprego para si ou para parente, ou qualquer favor — antes, durante ou depois de licitação, contrato, medição, pagamento ou fiscalização. Não existe valor pequeno o bastante para tornar isso aceitável.
  2. A proibição alcança pregoeiro, membro de comissão, fiscal de contrato, secretário, servidor de almoxarifado, diretor de escola, assessor, e familiares e representantes de qualquer um deles.
  3. É proibido fraudar licitação ou contrato administrativo — combinar preço, dividir mercado, apresentar proposta de cobertura, usar interposta pessoa ou empresa de fachada, simular concorrência, frustrar o caráter competitivo do certame, ou obter vantagem indevida em aditivo.
  4. É proibido usar informação privilegiada obtida de agente público antes da publicação do edital.
  5. Contratação de ex-agente público, ou de parente de agente público de ente que é nosso cliente, exige análise prévia de conflito de interesses (PIC-012) e aprovação registrada.
  6. Doação de material a escola pública ou patrocínio de evento de ente público só ocorre com aprovação formal da administração do grupo, contrato ou termo de doação, nota fiscal e finalidade institucional — nunca durante certame em curso com o mesmo ente, nunca em nome de pessoa física, nunca em dinheiro.
  7. Toda comunicação com o ente público durante certame se dá pelos canais oficiais do processo. Conversa paralela sobre preço, prazo ou resultado é proibida.

 

5. Brindes, presentes e hospitalidades

  1. Agente público: vedação total. Nenhum brinde, nenhum valor, nenhuma ocasião — inclusive datas comemorativas.
  2. Entre empresas privadas, brinde institucional de valor simbólico é aceitável se não influenciar decisão, não se repetir para a mesma pessoa no mesmo ano e for registrado conforme a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades (PIC-013).
  3. Nunca, em qualquer hipótese: dinheiro, cartão-presente, criptoativo, empréstimo pessoal, pagamento de despesa particular ou favor pessoal.
  4. Brinde recebido fora da regra deve ser recusado com cortesia ou, se a recusa for inviável, comunicado ao responsável pelo Programa de Integridade e destinado a doação institucional.

 

6. Concorrência

  1. É proibido combinar preço, condição comercial, divisão de clientes, região ou lote com concorrente.
  2. É proibido trocar informação sensível de mercado com concorrente — preço praticado, custo, margem, estratégia de certame ou base de clientes.
  3. Em evento, feira ou associação setorial, se a conversa derivar para preço ou certame, o colaborador deve encerrar a conversa, registrar o ocorrido e comunicar o responsável pelo Programa.

 

7. Registros, patrimônio e informação

  1. Todo lançamento contábil, fiscal e de estoque deve refletir a operação real, com documento hábil. É proibido caixa dois, nota fria, superfaturamento, subfaturamento e despesa sem comprovação.
  2. Reembolso de despesa exige comprovante legítimo e finalidade de trabalho.
  3. Patrimônio, estoque, veículo, sistema e marca do grupo são usados para o trabalho, não para benefício particular.
  4. Informação de cliente, preço, custo, contrato e estratégia é confidencial durante e depois do vínculo.
  5. Dado pessoal de cliente, colaborador, aluno ou servidor é tratado conforme a Lei nº 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados (PIC-011).

 

8. Pessoas e ambiente de trabalho

  1. São proibidos assédio moral, assédio sexual, discriminação, intimidação e violência de qualquer natureza.
  2. É vedado trabalho infantil, trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo, no grupo e na nossa cadeia de fornecimento. Fornecedor incluído em lista oficial por essa prática é imediatamente descredenciado.
  3. Regras de saúde e segurança são de cumprimento obrigatório, inclusive no centro de distribuição e na operação de carga.
  4. Manifestação política é direito de cada um, na esfera pessoal — nunca em nome do grupo, com recurso do grupo ou em canal do grupo.

 

9. Contribuição político-partidária

O Grupo Dagostino não faz doação a candidato, partido político, comitê ou campanha, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em bens. Doação pessoal de sócio ou colaborador, com recurso próprio e nos limites da lei, não é feita em nome do grupo nem é reembolsada por ele.

 

10. Conflito de interesses

  1. Existe conflito quando o interesse pessoal, familiar ou financeiro de alguém pode influenciar uma decisão tomada em nome do grupo.
  2. Exemplos: parente que é fornecedor, sócio ou empregado de fornecedor; empresa própria que atua no mesmo mercado; segundo emprego em concorrente, cliente ou fornecedor; relacionamento pessoal com servidor de ente que é nosso cliente; contratação de parente.
  3. Conflito não é proibido — omitir conflito é. A declaração é obrigatória, anual e sempre que a situação surgir, conforme PIC-012.

 

11. Canal de denúncias e não retaliação

  1. Suspeita de violação deve ser relatada pelo Canal de Ética e Denúncias, recebido e tratado pela G.R Fernandes Sociedade de Advogados, escritório externo e independente da administração do grupo.
  2. O relato pode ser anônimo e gera protocolo para acompanhamento.
  3. Canal de Ética e Denúncias:  compliance@grfernandes.adv.br
  4. Retaliar quem relata de boa-fé é falta grave autônoma, punida independentemente do resultado da apuração.
  5. Relato comprovadamente falso, feito de má-fé para prejudicar alguém, também é falta.

 

12. Medidas disciplinares

  1. A violação é apurada com direito de defesa e decidida pelo Comitê de Ética (PIC-010), conforme a gravidade, a reincidência e o dano.
  2. Medidas: orientação formal, advertência escrita, suspensão, desligamento por justa causa, e, para terceiros, notificação, suspensão do cadastro ou rescisão contratual por descumprimento da cláusula anticorrupção (PIC-007).
  3. Cargo, tempo de casa, parentesco com sócio ou volume de negócio gerado não alteram a medida aplicável.
  4. Havendo indício de crime ou de ato lesivo à administração pública, o grupo comunica as autoridades competentes.

 

13. Vigência, dúvidas e revisão

  1. Este Código entra em vigor em 10 de setembro de 2026, aprovado pela administração do grupo, e substitui qualquer orientação anterior em sentido contrário.
  2. Dúvida sobre como aplicar uma regra deve ser levada ao responsável pelo Programa de Integridade antes da decisão. Perguntar nunca é falta.
  3. Revisão ordinária anual, ou extraordinária quando houver mudança relevante de legislação, de estrutura ou de risco.

Assinatura e controle de versões

Nova Granada/SP, 24 de setembro de 2026.

Guilherme Alves de Souza
CEO e Administrador
Grupo Dagostino

 

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